Sendo uma categoria especial de trabalhadores, os motoristas e os ajudantes de transporte possuem uma série de direitos relacionados ao seu trabalho, direitos que lhes conferem proteção, segurança e garantias.
Em razão da natureza do trabalho e da longa rotina a que são submetidos, é necessária uma atuação enérgica sobre os direitos desta categoria, a fim de evitar ou reparar as irregularidades e violações nas jornadas e nos contratos destes trabalhadores.
Frente a esse cenário, o JUSCAMINHONEIROS está ao lado dos motoristas nessa estrada, orientando e intermediando o contato com profissionais competentes que, atuando em conjunto, possam preservar, proteger e garantir que nenhum destes direitos seja desrespeitado, buscando também a devida reparação quando isto ocorrer.
Caso você possua qualquer dúvida sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas em direitos dos motoristas e ajudantes para que busquemos juntos a melhor solução para o seu caso.
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Acreditamos que, na maioria dos casos, há uma dificuldade imposta aos caminhoneiros de acesso e entendimento dos seus direitos, em especial os trabalhistas, em razão da natureza do trabalho e da complexidade das leis que o regulam. Estamos aqui exatamente para intermediar e resolver este problema.
Oferecemos consultoria gratuita com nossos especialistas, para compreender a natureza do problema vivido pelo caminhoneiro. Após isto, há o encaminhamento ao escritório parceiro mais indicado para atender a questão
Como todo empregado, o motorista ou ajudante que trabalhe vinculado a empresa ou pessoa possui direito a assinatura da sua Carteira de Trabalho e a diversos direitos consequentes dessa relação empregatícia.
Os motoristas e ajudantes possuem, por lei, um limite de jornada de 8h diárias ou 44h semanais, sendo considerada Hora Extra toda a fração de tempo que ultrapassar esse limite, com o direito ao pagamento de horas extras com o respectivo adicional (que poderá ser de 50% ou 100% sobre a hora comum).
Por lei deve haver um intervalo mínimo de 11h entre o fim de uma jornada e o início de outro dia de trabalho, o que na prática é comumente desrespeitado. Cada hora deste intervalo que for suprimida deverá ser indenizada em moldes semelhantes ao das horas extras (o valor da hora + adicional de pelo menos 50%).
O motorista e o ajudante possuem direito a intervalo de descanso no meio de sua jornada. A falta de concessão deste intervalo gera direito ao pagamento do intervalo em moldes semelhantes ao das horas extras (período de intervalo suprimido + 50%).
No momento do encerramento do contrato, o motorista e o ajudante possuem direito às verbas rescisórias, ou seja, férias adquiridas, vencidas e férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, seguro-desemprego, saque de FGTS e ainda outros diversos direitos.
Geralmente previsto nas Normas Coletivas da categoria, o motorista e o ajudante podem ter direito ao pagamento ou reembolso de despesas com café da manhã, almoço e janta, além de reembolso de despesas com hospedagem, pernoite, uso de banheiros privativos, etc.
Como todo trabalhador, o motorista e o ajudante devem receber depósitos em seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), depósitos mensais no valor de 8% da remuneração, além da incidência de uma multa de 40% sobre os valores depositados em caso de demissão sem justa causa.
O motorista e o ajudante que exercerem funções além daquelas para as quais foram contratados (conferência/organização de estoque, carga e descarga, cobranças, planejamento de rotas, atendimento a clientes, etc.) podem ter direito a um adicional por acúmulo de funções ou diferenças salariais em razão de um desvio na sua função.
Existem diversas situações que geram direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário) ao motorista e ao ajudante. Exemplos: abastecimento do veículo, transporte de combustível em tanques suplementares, e diversos outros.
O trabalho em horário considerado noturno (das 22h às 5h) gera direito ao adicional noturno (no mínimo 20%) sobre cada hora trabalhada em tal período.
O motorista e o ajudante que forem demitidos sem justa causa possuem direito a inscrição no programa Seguro-Desemprego, onde poderão receber de 3 a 5 parcelas mensais em valor calculado sobre os últimos três salários.
O trabalhador tem prazo de até dois anos após o encerramento de uma relação empregatícia para requerer e postular seus direitos. O motorista e o ajudante devem estar atentos a este prazo!
O trabalhador pode requerer indenização por danos morais quando houver qualquer episódio que possa afetar seus sentimentos e sua personalidade. Exemplos práticos: assaltos, jornadas exaustivas, assédio moral, acidentes de trabalho e de percurso, pernoite em lugares impróprios, ausência de condições sanitárias, etc.
O motorista ou ajudante que não tiver seus direitos respeitados pelo seu empregador poderá rescindir o contrato de trabalho (sair do emprego) e obter as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. São vários os casos práticos que dão direito à rescisão indireta: ausência dos depósitos do FGTS, não pagamento de horas extras, não assinatura da Carteira de Trabalho, assédio e tratamentos desrespeitosos, etc.
O motorista e o ajudante que sofrerem acidente de trabalho ou desenvolverem alguma doença em decorrência do trabalho possuem uma série de direitos, tais como indenização por danos morais, pensionamento vitalício, custeio do tratamento, estabilidade no emprego e ainda diversos outros a depender do caso concreto.
Além destes direitos que foram citados, os motoristas e ajudantes possuem diversos outros direitos a serem avaliados conforme o caso concreto.
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